A REALIDADE SOCIOPOLÍTICA DO RIO DE JANEIRO: REFLEXO DAESTRUTURA DE EXCLUSÃO DO ESTADO BRASILEIRO

Autor: Jorge FerrazAdvogado ‒ Especialista em Direito de Família e Relações HumanasPesquisador em Justiça Social e Mediação de Conflitos Resumo: O presente artigo analisa a realidade sociopolítica do Rio de Janeiro sob uma perspectivaestrutural, evidenciando como a violência, a informalidade e a exclusão social são reflexos de ummodelo estatal que privilegia a repressão em detrimento […]

A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E AINDIFERENÇA SOCIAL DIANTE DA VIOLÊNCIA URBANA

Jorge FerrazAdvogado e Pesquisador em Justiça Social e Mediação de Conflitos Resumo: O presente artigo analisa a responsabilidade das instituições governamentais e deseus agentes na perpetuação da violência urbana, com foco na seletividade das reações sociaisdiante das tragédias cotidianas. Observa-se que o Estado brasileiro, ao adotar políticas públicasineficientes e marcadas pela omissão, contribui ativamente para […]

AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, MILITARES NA ATIVA, RESERVA, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ESPÓLIO EM FACE AO BANCO DO BRASIL S/A.

JL FERRAZ ADVOCACIA E ASSESSORIA

I. O que é o PASEP?

PASEP é a sigla para “Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público”. Esse Programa foi criado pela Lei Complementar n.º 8/70, a qual determinou que a União, os Estados e os Municípios deveriam realizar depósitos periódicos de um percentual de suas receitas na conta do PASEP para que o Servidor Público tivesse um bom valor acumulado quando se aposentasse.

II. Qual era a finalidade do PASEP antes de 1988?
Era proporcionar ao servidor público uma participação na receita da União.

III. Qual é a finalidade do PASEP após 1988?
Após a CF de 88, o PASEP passou a integrar o FAT, e a custear o pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, para que os recursos fossem utilizados pelas instituições financeiras nas linhas de crédito do FAT:

Art. 239 da CF/88 – A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.

IV. E o saldo do PASEP até 1988?
A Constituição Federal determinou que todos os valores acumulados até 1988 deveriam ser mantidos na conta, observando os critérios de saque previstos na Lei Complementar n.º 8/70.
O que aconteceu com o saldo do PASEP até 1988?
Desapareceu. Os saldos de 08/88 ou 10/88 simplesmente sumiram, quando se verifica as microfilmagens em 1989.

Desapareceu. Os saldos de 08/88 ou 10/88 simplesmente sumiram, quando se verifica as microfilmagens em 1989.

Agora perceba que no extrato do ano seguinte, em 1989, esse valor sumiu:

É por isso que os servidores quando vão sacar o PASEP se deparam com uma quantia insignificante, entre R$ 500,00 (quinhentos) e R$ 2.000,00 (dois mil reais).

VI. Quem tem direito de ajuizar a ação?

Todos os servidores públicos e funcionários públicos, pertencentes à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que cumprirem os 2 (dois) requisitos abaixo:
1 – Ter ingressado no serviço público antes de 1988.
2 – Ter tido conhecimento do desfalque a menos de 10 anos.
3- Pensionista e Espólio do titular do PASEP.

VII. Qual o valor a receber?
Para saber o valor que tem direito de receber é necessário realizar cálculos complexos.
Nós disponibilizamos planilha para isso.

VIII. Alguém já ganhou a Ação?
Sim. Várias pessoas. Tem ALVARÁ demonstrando o levantamento de 100 mil.

Há também um conjunto de julgados, item V.

Nesse sentido, apresentamos:

Requerimento administrativo de exibição de documentos Busca de forma administrativa, os documentos necessários para o ajuizamento da ação.

Petição inicial.

Documentos;
Busca judicialmente dos documentos necessários para o ajuizamento da ação

Aagravo de instrumento:
Agravo de instrumento buscando a concessão de justiça gratuita;
Agravo de instrumento buscando a concessão de exibição de documentos;

Impugnação a contestação – réplica

Explicativo da ação

Recurso de apelação

Contra razões a recurso de apelação:

Recurso Especial:

Contra razões a recursos especiais;

Recurso Extraordinário

Contra razões de Recurso Extraordinário..

M. Advocacia essencial:
Procuração;
Declaração de hipossuficiência econômica;
Contrato de honorários;
Ficha de atendimento.

Encarte explicativo para os clientes.

Petição para cumprimento de sentença.

Consultoria

Por telefone, email, whats app;
Colocamo-nos à disposição para ajudar em qualquer dúvida, Enquanto precisar, é só entrar em contato.

Planilha de cálculos
A planilha faz os cálculos mês a mês. Mostra a evolução do valor cobrado desde o início, repito, mês a mês, até a data atual, aplicando juros, correção, conversões e outros, no respectivo mês que ocorreram, observando as particularidades de cada período. É uma planilha testada, fidedigna e a qual utilizamos em nossos escritórios (processos).

O que mudou na Lei Maria da Penha em 2023?

O que mudou na Lei Maria da Penha em 2023? Proteção integral Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas. A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, […]

REVISÃO DA VIDA TODA

 Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994. 24 de mar. de 2023. Mais informações: (61) 99224-0336

DEVEDOR PODE TER PARTE DO SALÁRIO PENHORADO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há precedentes no sentido da possibilidade da relativização da impenhorabilidade de salário para pagamento de dívida não alimentar. A tese foi fixada no voto do ministro João Otávio de Noronha, relator de uma ação em que um credor cobra uma dívida com origem em […]

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