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A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E AINDIFERENÇA SOCIAL DIANTE DA VIOLÊNCIA URBANA

Jorge Ferraz
Advogado e Pesquisador em Justiça Social e Mediação de Conflitos

Resumo: O presente artigo analisa a responsabilidade das instituições governamentais e de
seus agentes na perpetuação da violência urbana, com foco na seletividade das reações sociais
diante das tragédias cotidianas. Observa-se que o Estado brasileiro, ao adotar políticas públicas
ineficientes e marcadas pela omissão, contribui ativamente para o agravamento da exclusão
social e da insegurança. De modo paradoxal, a comoção coletiva só emerge quando a violência
atinge as classes médias e altas, revelando uma estrutura emocional e política seletiva que
legitima a desigualdade. O estudo propõe uma reflexão ética e sociológica sobre o papel das
instituições e da sociedade civil na construção de um projeto de segurança humana e justiça
social.

  • 1. Introdução
    A violência urbana no Brasil, especialmente em centros como o Rio de Janeiro, não pode ser
    compreendida como mero resultado da criminalidade popular. Trata-se, antes, de uma
    expressão da falência institucional do Estado, que, ao negligenciar políticas públicas
    fundamentais, torna-se coautor do sofrimento coletivo. A ausência de investimento consistente
    em educação, habitação, transporte, saúde e oportunidades econômicas representa uma forma
    de violência política silenciosa, exercida cotidianamente por aqueles que deveriam proteger a
    população. Paralelamente, observa-se um fenômeno recorrente na psicologia social brasileira: a
    indiferença coletiva diante da dor alheia. A sociedade, anestesiada por uma cultura de
    desigualdade, costuma reagir apenas quando a violência “atravessa o muro” e alcança as zonas
    privilegiadas. Esse comportamento seletivo não apenas reforça a impunidade das elites
    políticas, como também contribui para a manutenção do ciclo de exclusão.

  • 2. A Responsabilidade do Estado e de Seus Agentes
    Segundo o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública deve pautar-se
    pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto,
    na prática cotidiana, tais princípios são sistematicamente violados por agentes públicos que, por
    ação ou omissão, perpetuam as desigualdades estruturais. A ausência de planejamento e a
    corrupção administrativa drenam recursos que deveriam garantir direitos fundamentais,
    substituindo políticas públicas por medidas paliativas de controle social. De acordo com a teoria
    da violência estrutural de Johan Galtung (1969), as instituições que impedem indivíduos de
    atingir seu pleno potencial de vida são agentes diretos da violência. Quando o Estado não
    assegura condições básicas de sobrevivência — alimentação, saúde, educação e segurança —,
    ele se torna um agressor institucional. Assim, a violência não se restringe ao ato físico, mas se
    manifesta na negligência política e na omissão administrativa.

  • 3. O Estado Emocional e a Hipocrisia da Sociedade
    A sociedade brasileira convive com uma hierarquização da dor, em que vidas de moradores de
    periferia são tratadas como estatísticas, enquanto tragédias em bairros nobres geram comoção
    e mobilização. Essa seletividade emocional revela o que Pierre Bourdieu (1997) chamou de
    violência simbólica: a naturalização das desigualdades como se fossem fatos inevitáveis. Os
    meios de comunicação, muitas vezes alinhados a interesses políticos e econômicos,
    reproduzem o discurso da culpabilização das vítimas, reforçando estereótipos e desviando o
    foco da responsabilidade estatal. Assim, o cidadão comum passa a enxergar o morador da
    favela como ameaça e não como vítima de uma estrutura injusta. A indiferença coletiva é,
    portanto, um dos pilares invisíveis da violência urbana. Enquanto a dor for sentida como
    pertencente apenas ao “outro”, a sociedade continuará delegando às forças repressivas a
    função de gerir a miséria, legitimando políticas de morte que atingem, sobretudo, os mais
    pobres.

  • 4. As Instituições e o Ciclo de Omissão
    As instituições governamentais — Executivo, Legislativo e Judiciário — têm responsabilidade
    compartilhada nesse processo. O Executivo, ao falhar na formulação e execução de políticas
    públicas eficazes; o Legislativo, ao legislar em benefício de interesses particulares e
    corporativos; e o Judiciário, ao aplicar a lei de forma desigual, com rigor sobre os vulneráveis e
    complacência sobre os poderosos. Além disso, muitos agentes públicos naturalizam a
    desigualdade por meio de discursos moralistas, enquanto ignoram as causas estruturais da
    violência. O Estado, assim, atua não apenas como omisso, mas como mantenedor ativo de um
    sistema desigual, no qual a segurança é privilégio de poucos e a repressão é destino dos
    muitos.

  • 5. Conclusão
    A violência urbana e a exclusão social que assolam o Rio de Janeiro — e o Brasil de forma geral
    — não são acidentes históricos, mas produtos previsíveis de um Estado que abdica de seu
    papel social e se limita à gestão da ordem e da repressão. Enquanto as instituições
    governamentais e seus agentes não forem responsabilizados ética e juridicamente por suas
    omissões, a desigualdade permanecerá enraizada. A verdadeira transformação social requer
    uma reconstrução moral e emocional da sociedade brasileira, que rompa com a seletividade das
    sensibilidades e reconheça a dignidade humana como valor universal, e não circunstancial.
    Somente quando o sofrimento do outro for sentido como nosso, haverá cidadania plena e justiça
    social.

Referências Bibliográficas
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.
GALTUNG, Johan. Violence, Peace, and Peace Research. Journal of Peace Research, v. 6, n.
3, p. 167-191, 1969.
SOUZA, Jessé. A Elite do Atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: Leya, 2017.
WACQUANT, Loïc. Punir os Pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de
Janeiro: Revan, 2001.
SANTOS, Boaventura de Sousa. Se Deus fosse um ativista dos direitos humanos. São Paulo:
Cortez, 2013.
TELLES, Vera da Silva. A cidade nas fronteiras do legal e ilegal. São Paulo: Argvmentvm, 2010.

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