Jorge Ferraz
Advogado e Pesquisador em Justiça Social e Mediação de Conflitos
Resumo: O presente artigo analisa a responsabilidade das instituições governamentais e de
seus agentes na perpetuação da violência urbana, com foco na seletividade das reações sociais
diante das tragédias cotidianas. Observa-se que o Estado brasileiro, ao adotar políticas públicas
ineficientes e marcadas pela omissão, contribui ativamente para o agravamento da exclusão
social e da insegurança. De modo paradoxal, a comoção coletiva só emerge quando a violência
atinge as classes médias e altas, revelando uma estrutura emocional e política seletiva que
legitima a desigualdade. O estudo propõe uma reflexão ética e sociológica sobre o papel das
instituições e da sociedade civil na construção de um projeto de segurança humana e justiça
social.
- 1. Introdução
A violência urbana no Brasil, especialmente em centros como o Rio de Janeiro, não pode ser
compreendida como mero resultado da criminalidade popular. Trata-se, antes, de uma
expressão da falência institucional do Estado, que, ao negligenciar políticas públicas
fundamentais, torna-se coautor do sofrimento coletivo. A ausência de investimento consistente
em educação, habitação, transporte, saúde e oportunidades econômicas representa uma forma
de violência política silenciosa, exercida cotidianamente por aqueles que deveriam proteger a
população. Paralelamente, observa-se um fenômeno recorrente na psicologia social brasileira: a
indiferença coletiva diante da dor alheia. A sociedade, anestesiada por uma cultura de
desigualdade, costuma reagir apenas quando a violência “atravessa o muro” e alcança as zonas
privilegiadas. Esse comportamento seletivo não apenas reforça a impunidade das elites
políticas, como também contribui para a manutenção do ciclo de exclusão. - 2. A Responsabilidade do Estado e de Seus Agentes
Segundo o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública deve pautar-se
pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Entretanto,
na prática cotidiana, tais princípios são sistematicamente violados por agentes públicos que, por
ação ou omissão, perpetuam as desigualdades estruturais. A ausência de planejamento e a
corrupção administrativa drenam recursos que deveriam garantir direitos fundamentais,
substituindo políticas públicas por medidas paliativas de controle social. De acordo com a teoria
da violência estrutural de Johan Galtung (1969), as instituições que impedem indivíduos de
atingir seu pleno potencial de vida são agentes diretos da violência. Quando o Estado não
assegura condições básicas de sobrevivência — alimentação, saúde, educação e segurança —,
ele se torna um agressor institucional. Assim, a violência não se restringe ao ato físico, mas se
manifesta na negligência política e na omissão administrativa. - 3. O Estado Emocional e a Hipocrisia da Sociedade
A sociedade brasileira convive com uma hierarquização da dor, em que vidas de moradores de
periferia são tratadas como estatísticas, enquanto tragédias em bairros nobres geram comoção
e mobilização. Essa seletividade emocional revela o que Pierre Bourdieu (1997) chamou de
violência simbólica: a naturalização das desigualdades como se fossem fatos inevitáveis. Os
meios de comunicação, muitas vezes alinhados a interesses políticos e econômicos,
reproduzem o discurso da culpabilização das vítimas, reforçando estereótipos e desviando o
foco da responsabilidade estatal. Assim, o cidadão comum passa a enxergar o morador da
favela como ameaça e não como vítima de uma estrutura injusta. A indiferença coletiva é,
portanto, um dos pilares invisíveis da violência urbana. Enquanto a dor for sentida como
pertencente apenas ao “outro”, a sociedade continuará delegando às forças repressivas a
função de gerir a miséria, legitimando políticas de morte que atingem, sobretudo, os mais
pobres. - 4. As Instituições e o Ciclo de Omissão
As instituições governamentais — Executivo, Legislativo e Judiciário — têm responsabilidade
compartilhada nesse processo. O Executivo, ao falhar na formulação e execução de políticas
públicas eficazes; o Legislativo, ao legislar em benefício de interesses particulares e
corporativos; e o Judiciário, ao aplicar a lei de forma desigual, com rigor sobre os vulneráveis e
complacência sobre os poderosos. Além disso, muitos agentes públicos naturalizam a
desigualdade por meio de discursos moralistas, enquanto ignoram as causas estruturais da
violência. O Estado, assim, atua não apenas como omisso, mas como mantenedor ativo de um
sistema desigual, no qual a segurança é privilégio de poucos e a repressão é destino dos
muitos. - 5. Conclusão
A violência urbana e a exclusão social que assolam o Rio de Janeiro — e o Brasil de forma geral
— não são acidentes históricos, mas produtos previsíveis de um Estado que abdica de seu
papel social e se limita à gestão da ordem e da repressão. Enquanto as instituições
governamentais e seus agentes não forem responsabilizados ética e juridicamente por suas
omissões, a desigualdade permanecerá enraizada. A verdadeira transformação social requer
uma reconstrução moral e emocional da sociedade brasileira, que rompa com a seletividade das
sensibilidades e reconheça a dignidade humana como valor universal, e não circunstancial.
Somente quando o sofrimento do outro for sentido como nosso, haverá cidadania plena e justiça
social.
Referências Bibliográficas
BOURDIEU, Pierre. O Poder Simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.
GALTUNG, Johan. Violence, Peace, and Peace Research. Journal of Peace Research, v. 6, n.
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