O que mudou na Lei Maria da Penha em 2023?
Proteção integral
Já está em vigor a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência às mulheres a partir de denúncia de violência apresentada à autoridade policial ou a partir de alegações escritas.
A norma altera a Lei Maria da Penha. Assim, as regras deverão ser aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa, motivação desses atos, condição do ofensor ou da ofendida.
As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, existência de inquérito policial, boletim de ocorrência. Deverão vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial, moral da ofendida ou dos dependentes.
Ainda segundo o texto, as medidas protetivas poderão ser indeferidas no caso de avaliação, pela autoridade, de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial, moral da ofendida ou dos dependentes.
A nova norma é oriunda do Projeto de Lei n.º 1604/22
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Lei 14.550/2023 acrescenta o artigo 40-A à Lei Maria da Penha, para determinar que ela será aplicada a “todas as situações previstas em seu artigo 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida”
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