O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas.
A tributação no Brasil é alvo de muita dúvida e questionamento por parte da população, mas é extremamente necessária para a manutenção do Estado. Para estudar e observar o balanço entre a relação fisco/contribuinte, o direito tributário se mostra imprescindível.
O direito tributário, como todas as áreas do direito, obedece e se interliga com os demais ramos do ordenamento jurídico brasileiro, mas apresenta não só um objeto de estudo muito específico, como também é guiado por princípios próprios, que dão a ótica necessária para a análise das normas que permitem a criação e recolhimento de tributos.
O que é o direito tributário?
O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas.
Assim, o direito tributário é o estudo jurídico e legal da tributação, que é uma das formas com que o Estado mantém financeiramente a sua administração sobre o território nacional. Estuda-se, nessa área, a formação dos tributos, a competência tributária, os modelos de arrecadação e a fiscalização dessa relação compulsória.
Entretanto, é importante definir que o direito tributário tem como objetivo de estudo exclusivo a relação entre a definição de tributos e sua efetiva cobrança, não levando em consideração a aplicação e divisão desses recursos pelo Poder Público.
Essa matéria é analisada através da ótica do direito financeiro, que será conceituado, com mais atenção, mais adiante neste artigo.
Qual é a função do direito tributário?
Nesses termos, a função do direito tributário dentro do ordenamento jurídico brasileiro é analisar a natureza dos tributos, avaliando se os tributos criados tem previsão legal, destino amplamente indicado e se são constitucionais.
O espectro de estudo desse ramo do direito, então, começa na criação dos tributos, abrangendo temas como competência tributária e imunidade tributária, e acaba na efetiva arrecadação deles pelo Estado, que os cobra da sociedade.