Áreas de Atuação

Direito do Consumidor

O que é Direito do Consumidor?

O direito do consumidor é o conjunto de regras e princípios jurídicos que trata das relações de consumo, isto é, as relações existentes entre o consumidor e o fornecedor de bens ou de serviços.

É um ramo recente e específico, que tem como objetivo disciplinar relações que normalmente não são equilibradas, já que o consumidor, destinatário final de um produto ou serviço, não tem usualmente o mesmo conhecimento sobre o produto ou poder econômico que o fornecedor.

Por conta das peculiaridades das relações de consumo, o direito do consumidor conta com um regramento particular: o Código de Defesa do Consumidor, também chamado de CDC.

Quem figura na relação de consumo?

A relação de consumo, como dito acima, pode ser definida como a relação jurídica de consumo formada por, pelo menos, duas figuras: o consumidor (aquele que compra um produto ou serviço para seu uso) e o fornecedor (aquele que vende o produto ou serviço e assim ganha vantagem financeira).

Embora a Constituição Federal de 1988 já previsse em seu texto a defesa dos direitos do consumidor, foi somente com o CDC que passou-se a ter regras específicas para tratar do tema, que devem ser observadas sempre que o consumidor for uma das partes da relação jurídica.

Justamente por isso os estabelecimentos comerciais são obrigados a ter um exemplar do CDC: para facilitar o acesso dos consumidores aos direitos ali previstos.

Vulnerabilidade do consumidor

O CDC tem como um de seus princípios básicos a vulnerabilidade do consumidor. 

Isso quer dizer que a relação consumerista é regida pela ideia de que o consumidor, como parte mais vulnerável da relação, deve ter seus direitos protegidos.

Essa vulnerabilidade, que também pode ser aplicada às empresas, caso estas sejam as destinatárias finais do produto ou serviço e se verifique a vulnerabilidade destas, pode ocorrer de 3 formas diferentes, a depender se sua natureza é técnica, jurídica ou ainda econômica, como vamos explicar adiante:

Técnica:

Essa vulnerabilidade baseia-se na ideia central de que o consumidor não tem conhecimento técnico sobre o produto ou serviço que está adquirindo, de forma que, em razão disso, ele pode ser mais facilmente ludibriado a comprar um produto ou serviço que não atende ao padrão desejado por ele ou que não irá atender às suas expectativas, por exemplo.

Jurídica ou científica:

Essa segunda espécie de vulnerabilidade diz respeito à falta de conhecimentos no âmbito jurídico, econômico ou contábil, de modo que presume-se que o consumidor não vai dispor dos mesmos mecanismos e profissionais que aquele que o vendeu um bem ou serviço.

Econômica:

O último tipo de vulnerabilidade relaciona-se a ideia de que o consumidor não está na mesma posição econômica que o fornecedor, não dispondo dos mesmos recursos que uma grande empresa, por exemplo, possui.

Inversão do ônus da prova em benefício do consumidor 

Por conta das vulnerabilidades citadas acima é que o CDC prevê alguns institutos que têm como objetivo concretizar a proteção ao consumidor. 

Um dos principais institutos é a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor.

Essa inversão proporciona meios capazes e eficientes de garantir os direitos do consumidor em eventual processo.

Isso quer dizer que, caso o juiz entenda por inverter o ônus da prova, caberá ao fornecedor do produto ou serviço comprovar que aquilo que está afirmando é verdade.

A inversão do ônus da prova funciona como uma flexibilização da regra geral e é aplicada quando verificada duas situações: houver certa probabilidade de serem verdadeiras as alegações do consumidor e, ao mesmo tempo, este demonstrar ser a parte vulnerável na relação jurídica. 

Sendo assim, apesar de a Lei indicar o consumidor como parte vulnerável, para que haja a inversão do ônus da prova, deve haver, ao mesmo tempo, esses dois requisitos trazidos acima.

O consumidor ainda deve demonstrar que foi prejudicado na relação de consumo, indicando expressamente qual foi o defeito do produto ou serviço que gerou o dano, qual foi o dano sofrido e a relação que conecta os dois. 

Tags :

Áreas de Atuação

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *