Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.
O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências.
As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegias pelos direitos autorais.
A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc).
Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.
O titular de uma marca pode impedir que um concorrente ofereça a venda um produto com marca idêntica ou similar à sua. A propriedade industrial é um meio para incentivar inovações e criar condições favoráveis para o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.
Por isso, é importante entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade industrial pode preservar uma criação sua ou da sua empresa.
No Brasil, a norma que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema é a Lei 9.279/96.
Em 1967, foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para promover, por meio da cooperação internacional, a criação, disseminação, uso e proteção de obras da mente humana para o progresso econômico, cultural e social.
No Brasil, o responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial foi criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Quais são os tipos de propriedade intelectual?
A Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) divide o conceito de propriedade intelectual em duas categorias: Propriedade Industrial, que tem o seu foco de interesse voltado para a atividade empresarial e inclui as patentes, marcas, desenhos e indicações geográficas e Direitos Autorais, que abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas.
A CNI atua, principalmente, em temas relacionados à Propriedade Industrial.
Qual é a importância da propriedade industrial?
A Propriedade Industrial é considerada um dos principais motores da economia globalizada. Isso se deve ao fato de o direito assegurar que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes.
Durante um período determinado, somente o titular do direito de propriedade industrial pode explorar economicamente o objeto protegido.
A finalidade da Propriedade Industrial incentivar a criação e coibir a concorrência desleal.
Como fazer a proteção da propriedade intelectual?
Para solicitar o registro de propriedade intelectual, a primeira coisa a se fazer é buscar o órgão responsável pelo tipo de propriedade intelectual na qual se deseja o registro.
Direitos Autorais
Para direitos autorais, o órgão responsável é a Biblioteca Nacional. Ela realiza o registro de obras intelectuais desde 1898, quando foi publicada a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais.
Propriedade Industrial
Para propriedade industrial, que abarca registro e concessão de Marcas, Patentes, Desenho Industrial, Transferência de Tecnologia, Indicação Geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado, o órgão responsável é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem por finalidade principal, segundo a Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.
É também sua atribuição se pronunciar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.