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Direito Civil

O Direito Civil é uma das vertentes do Direito Privado cujo objetivo é determinar como as pessoas devem se relacionar e agir em sociedade, como por exemplo, o direito do nascituro, o casamento, a sucessão familiar por meio da herança e do legado, entre outros aspectos legais comuns as relações de uma sociedade civilizada.

Essa vertente do Direito se caracteriza como o ramo que regula as relações jurídicas entre particulares, como as relações patrimoniais e as relações entre familiares. Sua diferença em relação ao Direito Público, é que este trata dos interesses coletivos, ou seja, é a estrutura político administrativa que prima pela ordem e o interesse público.

O Direito Civil é o único ramo do Direito que abrange toda a vida civil do indivíduo, desde o seu nascimento até a sua morte. Com essa área do direito, os membros de uma comunidade conseguem, por exemplo, estabelecer trocas de serviços e produtos, garantindo segurança perante o Estado, no retorno do acordado em contrato. Em sua amplitude, o Direito Civil é responsável por várias esferas da sociedade nos mais diversos sentidos, como: Direito do Consumidor, Direito de Família, Direitos Reais, Responsabilidade Civil, Teoria Geral dos Contratos e Direito Civil Constitucional.

No mesmo caminho, o Código Civil de 2002 veio para superar o individualismo que existia no Código Civil de 1916, a comissão responsável pela elaboração do novo código se compôs de juristas como: José Carlos Moreira Alves, Agostinho Alvim, Sylvio Marcondes, Ebert Chamoun, Clóvis do Couto e Silva e Torquato Castro, cabendo à presidência a Miguel Reale. Após 26 anos a comissão de atualização do Código Civil, criou o novo código, atendendo às evoluções do direito e privilegiando conceitos flexíveis, o que permite ponderar no caso concreto, por meio das cláusulas gerais, dos conceitos indeterminados e dos princípios que apesar de não terem a eficácia de uma lei, servem para orientar a aplicação do direito no caso em apreciação. Sendo o novo Código um sistema aberto, permite-se que haja sua mobilidade para atender aos avanços das relações humanas.

Dos princípios que norteiam o Direito civil, existem três principais que surgiram com a edição do Código de 2002, assim é possível destacar: princípio da Ética, da Socialidade e da Operabilidade. Também é possível definir alguns princípios básicos para que esse conceito seja exercido na sociedade, que são classificados da seguinte maneira:

-Direito do Cidadão (Princípio da personalidade)
Já esse conceito do direito civil parte do pressuposto que todo o indivíduo possui direitos, independentemente de sua etnia, orientação sexual, gênero e classe social. Dessa forma, todos devem ter direitos e obrigações, que incluem: voto, benefícios públicos, identidade, entre outros.

-Autonomia da vontade
Caso não estiver contrária à lei, o cidadão pode reclamar a autonomia da sua vontade, ou seja, escolher abster-se de algo que não queira fazer.

-Direito Individual
Por meio do esforço de seu trabalho ou devido a alguma herança, todo o indivíduo tem o direito de exteriorizar sua personalidade, ou seja, adquirir casas, carros, motos, apartamentos e outros bens materiais. Todos esses itens passam, então, a fazer parte do seu patrimônio.

-Solidariedade social
Criada a partir do termo “obligatio in solidum”, a palavra solidariedade significava – no direito romano – a obrigação comunitária, ou seja, as responsabilidades que o indivíduo tinha em relação a uma coletividade à qual pertencia.

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