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Direito Ambiental

Conceito de Direito Ambiental
O Direito Ambiental é o ramo da Ciência Jurídica que disciplina as atividades humanas efetiva ou potencialmente causadoras de impacto sobre o meio ambiente, com o intuito de defendê-lo, melhorá-lo e de preservá-lo, dentro das padrões de qualidade ambiental estabelecidas, para as gerações presentes e futuras. Isso implica dizer que os impactos ambientais que não forem causados nem puderem ser influenciados pelo ser humano não farão parte do objeto desta disciplina.

Objetivo do Direito Ambiental

O objetivo do Direito Ambiental é defender o meio ambiente e a qualidade de vida da coletividade. Isso implica dizer que esse ramo da Ciência Jurídica não procura simplesmente regulamentar as relações humanas que se utilizam ou que possam se utilizar dos recursos naturais, posto que sua finalidade é promover a proteção e a melhoria da qualidade ambiental. Contudo, essa defesa não se dá de maneira absoluta, mas dentro de certos padrões previamente estabelecidos.

Conceito jurídico de meio ambiente
O conceito jurídico de meio ambiente foi desdobrado pela doutrina e pela jurisprudência em quatro aspectos: meio ambiente natural, meio ambiente artificial, meio ambiente cultural, meio ambiente do trabalho e patrimônio genético. O meio ambiente natural ou físico é o constituído pelos recursos naturais propriamente ditos e pela correlação recíproca de cada um desses em relação aos demais. O meio ambiente artificial é o construído ou alterado pelo ser humano, sendo constituído pelos edifícios urbanos e pelos equipamentos comunitários. O meio ambiente cultural é o patrimônio histórico, artístico, paisagístico, ecológico, científico e turístico e constitui-se tanto de bens de natureza material quanto imaterial. O meio ambiente do trabalho é o conjunto de fatores que se relacionam às condições do ambiente de trabalho. Há ainda quem fale no quinto aspecto, que seria o patrimônio genético, o qual compreende as informações de origem genética oriundas dos seres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal, microbiano ou fúngico.

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