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Direito Empresarial

 Direito comercial ou direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de “empresa”, sendo um ramo especial de direito privado. Em Portugal, veja-se direito comercial português. Rege os atos tidos como comerciais.

          Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras. Desde 1886 nos Estados Unidos, as corporações passaram a ter direitos humanos, antes reservados apenas a pessoas físicas.

          O ‘Direito comercial’ de Portugal, segundo Coutinho de Abreu, é definível como o sistema jurídico-normativo dos atos de comércio e comerciantes. Estes atos e sujeitos, ligam-se em regra às empresas comerciais.

          Segundo o quadro jurídico-positivo português, podemos defini-lo, citando Coutinho de Abreu, como o sistema jurídico-normativo que disciplina de modo especial os atos de comércio e os comerciantes.

          O direito comercial é um ramo de direito privado. No essencial, o direito privado, rege as relações entre particulares. O direito civil constitui o núcleo fundamental do direito privado – direito civil como direito privado comum.

          Dentro do direito privado comum, aplicável a todas as pessoas e relações entre particulares, o direito comercial é considerado especial, tem normas diferentes do direito privado comum, aplica-se somente a certos sujeitos, objetos e relações, sendo o direito civil comum aplicável subsidiariamente (na falta de regulação). Sendo que existe o direito privado comum, que vimos, e o direito privado especial (não excepcional), certos, como direito comercial, o direito do trabalho e outros têm autônima, daí serem considerados direito privado especial.

          O direito comercial é um ramo de direito privado, não obstante contém algumas disposições de direito público (deveres jurídico-públicos dos comerciantes, disposições penais, etc).

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